top of page

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO - CNPJ 07.818.952/0001-66

Convidam-se os senhores associados desta entidade a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 03 de agosto de 2021, às 17:00h em primeira convocação, com a presença de 2⁄3 (dois terços) dos associados, e, às 19:00h, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados, por meio virtual e no link de reunião a ser disponibilizado no site da Corpo Rastreado antes da Assembleia, para na forma e com o quórum estatutariamente previstos, deliberar sobre a seguinte pauta/ordem do dia:

  1. 1)  Eleição de Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

  2. 2)  Alteração do Endereço da Sede;

  3. 3)  Reformulação Estatutária para adequação aos novos objetivos,

    inclusive com a criação de Conselho de Administração;

  4. 4)  Eleição dos membros do Conselho de Administração;

  5. 5)  Outros assuntos que a Assembleia julgar relevante.

 

Os interessados terão o prazo de 15 dias para o registro de chapas. Em função da pandemia de Covid-19, a secretaria encontra-se fechada para atendimento presencial, devendo eventuais inscrições ser realizadas por meio do e-mail contato@corporastreado.com.

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A AGE

Considerando o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando-se o art. 5o da Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19);

Art. 5o A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

São Paulo, 20 de maio de 2021.

Marília Gabriela Gonçalves Diretora de Finanças

bottom of page